Funcionária de conservatória que desviou 252 mil euros condenada com pena suspensa

Luís Fernandes ·

O colectivo de juízes da Vara Mista condenou ontem na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, a mulher acusada de ter desviado 252.000 euros dos serviços da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, por “amor” ao namorado.

Quanto ao pedido de indemnização, requerido pelo Instituto dos Registos e Notariado, no montante de 252 012,16 euros, o colectivo de juízes lembrou, na decisão ontem anunciada pela juíza-presidente do colectivo, Carla S. Oliveira, que a arguida foi declarada insolvente em Novembro de 2011. Consequentemente, esse pedido deverá ser agora reclamado no processo de insolvência que, aliás, ainda não foi encerrado.

A arguida S. Maria, de 44 anos, ontem condenada a três anos e nove meses de prisão por crime de peculato, na forma continuada, e a dois anos de prisão por falsificação de documento, (total quatro anos e seis meses, em cúmulo jurídico) foi julgada no passado dia 14 deste mês, tal como referimos na edição do passado dia 16 deste mês.
A pena suspensa obriga a arguida a submeter-se a regime de prova, não estando isenta de pagar as custas do processo.

Entre 2007 e 2011, Maria desempenhou funções no posto de atendimento do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres de Braga na qualidade de segunda ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis.
Nesse período, ela fez registos em emolumentos valores inferiores àqueles que deveriam ser cobrados, embora cobrasse integralmente às pessoas que solicitavam os registos. Pôde, assim, apoderar-se dos respectivos valores.

Quando foi de férias, em 2011, quem a substituiu apercebeu-se das irregularidades naquele serviço, tendo a arguida Maria sido submetida a processo disciplinar cujas conclusões foram parar à PJ.
Soube-se, assim. que durante cerca de quatro anos, a arguida apoderou-se, indevidamente, das seguintes quantias: 5 665 euros em 2007: 64 073 euros no ano seguinte; 83 417 euros em 2009; 63 683 euros em 2010 e 35 170 euros até o mês de Julho de 2011.

No julgamento, confessou os factos da acusação, justificando o seu comportamento pelo facto de se ter-se endividado ao querer comprar uma casa no Brasil, por desejo do homem por quem se apaixonara na praia - um cidadão brasileiro.
No julgamento, a arguida Maria S. mostrou-se arrependida, postura que pesou na decisão do colectivo, para além de se reconhecer que os actos cometidos pela arguida foram facilitados pela falha dos seus superiores hierárquicos.

← Voltar às notícias