Funcionária de conservatória que desviou 252 mil euros condenada com pena suspensa
O colectivo de juízes da Vara Mista condenou ontem na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, a mulher acusada de ter desviado 252.000 euros dos serviços da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis de Braga, por “amor” ao namorado.
Quanto ao pedido de indemnização, requerido pelo Instituto dos Registos e Notariado, no montante de 252 012,16 euros, o colectivo de juízes lembrou, na decisão ontem anunciada pela juíza-presidente do colectivo, Carla S. Oliveira, que a arguida foi declarada insolvente em Novembro de 2011. Consequentemente, esse pedido deverá ser agora reclamado no processo de insolvência que, aliás, ainda não foi encerrado.
A arguida S. Maria, de 44 anos, ontem condenada a três anos e nove meses de prisão por crime de peculato, na forma continuada, e a dois anos de prisão por falsificação de documento, (total quatro anos e seis meses, em cúmulo jurídico) foi julgada no passado dia 14 deste mês, tal como referimos na edição do passado dia 16 deste mês.
A pena suspensa obriga a arguida a submeter-se a regime de prova, não estando isenta de pagar as custas do processo.
Entre 2007 e 2011, Maria desempenhou funções no posto de atendimento do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres de Braga na qualidade de segunda ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis.
Nesse período, ela fez registos em emolumentos valores inferiores àqueles que deveriam ser cobrados, embora cobrasse integralmente às pessoas que solicitavam os registos. Pôde, assim, apoderar-se dos respectivos valores.
Quando foi de férias, em 2011, quem a substituiu apercebeu-se das irregularidades naquele serviço, tendo a arguida Maria sido submetida a processo disciplinar cujas conclusões foram parar à PJ.
Soube-se, assim. que durante cerca de quatro anos, a arguida apoderou-se, indevidamente, das seguintes quantias: 5 665 euros em 2007: 64 073 euros no ano seguinte; 83 417 euros em 2009; 63 683 euros em 2010 e 35 170 euros até o mês de Julho de 2011.
No julgamento, confessou os factos da acusação, justificando o seu comportamento pelo facto de se ter-se endividado ao querer comprar uma casa no Brasil, por desejo do homem por quem se apaixonara na praia - um cidadão brasileiro.
No julgamento, a arguida Maria S. mostrou-se arrependida, postura que pesou na decisão do colectivo, para além de se reconhecer que os actos cometidos pela arguida foram facilitados pela falha dos seus superiores hierárquicos.
Quanto ao pedido de indemnização, requerido pelo Instituto dos Registos e Notariado, no montante de 252 012,16 euros, o colectivo de juízes lembrou, na decisão ontem anunciada pela juíza-presidente do colectivo, Carla S. Oliveira, que a arguida foi declarada insolvente em Novembro de 2011. Consequentemente, esse pedido deverá ser agora reclamado no processo de insolvência que, aliás, ainda não foi encerrado.
A arguida S. Maria, de 44 anos, ontem condenada a três anos e nove meses de prisão por crime de peculato, na forma continuada, e a dois anos de prisão por falsificação de documento, (total quatro anos e seis meses, em cúmulo jurídico) foi julgada no passado dia 14 deste mês, tal como referimos na edição do passado dia 16 deste mês.
A pena suspensa obriga a arguida a submeter-se a regime de prova, não estando isenta de pagar as custas do processo.
Entre 2007 e 2011, Maria desempenhou funções no posto de atendimento do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres de Braga na qualidade de segunda ajudante da Conservatória dos Registos Comercial e de Automóveis.
Nesse período, ela fez registos em emolumentos valores inferiores àqueles que deveriam ser cobrados, embora cobrasse integralmente às pessoas que solicitavam os registos. Pôde, assim, apoderar-se dos respectivos valores.
Quando foi de férias, em 2011, quem a substituiu apercebeu-se das irregularidades naquele serviço, tendo a arguida Maria sido submetida a processo disciplinar cujas conclusões foram parar à PJ.
Soube-se, assim. que durante cerca de quatro anos, a arguida apoderou-se, indevidamente, das seguintes quantias: 5 665 euros em 2007: 64 073 euros no ano seguinte; 83 417 euros em 2009; 63 683 euros em 2010 e 35 170 euros até o mês de Julho de 2011.
No julgamento, confessou os factos da acusação, justificando o seu comportamento pelo facto de se ter-se endividado ao querer comprar uma casa no Brasil, por desejo do homem por quem se apaixonara na praia - um cidadão brasileiro.
No julgamento, a arguida Maria S. mostrou-se arrependida, postura que pesou na decisão do colectivo, para além de se reconhecer que os actos cometidos pela arguida foram facilitados pela falha dos seus superiores hierárquicos.