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Como pode uma medida temporária virar um direito adquirido?

Braga - Concelho mais Liberal de Portugal

Ideias

2017-06-02 às 06h00

Pedro da Rocha Vinagreiro Pedro da Rocha Vinagreiro

Longe vão os tempos em que muitos eram a favor da escravatura, de comprar e vender homens e mulheres fazendo-os escravos para beneficio próprio.
Outrora a abolição da escravatura foi, e bem, um avanço nos direitos humanos em prol de uma civilização mais humanista.
Esses tais que compravam e vendiam achavam que tinham esse direito e como tal não o podiam perder porque estava adquirido. 'Hoje esses homens não podem ter escravos. Ora, os homens de 'ontem' têm os mesmos direitos de ter direitos adquiridos, mas não podem através desse 'direito' reivindicar o direito a voltar a ter escravos'.
Este exemplo de algum modo extremo serve para demonstrar como em certos casos o direito adquirido pode ser um absurdo.
Está em causa um Projecto de Lei que habilita um grupo 'restrito' de engenheiros a exercer arquitectura através dos tais direitos adquiridos de arquitectura contrariando a Resolução n.º 52/2003 de 22 de Maio da Assembleia da República aprovada por todos os partidos onde reflete não haver direitos adquiridos, nem expectativas legítimas a proteger e recomenda que seja definido um período razoável de transição para encaminhamento dos profissionais reconhecidos pelo Decreto n.º73/73.
Há mais de 40 anos o estado português decretou que os engenheiros poderiam elaborar projectos de arquitectura por não haver no mercado arquitectos suficientes, numa medida temporária. Esta medida temporária que durou mais do que devia termina a 1 de Novembro de 2017 mas, aparece agora este Projecto de Lei totalmente descabido.
Segundo a Directiva Europeia os engenheiros podem exercer no país de destino se estiverem habilitados no país de origem.
Neste caso alega-se que estando 4 faculdades de engenharia inscritas no anexo VI desta Directiva este grupo de engenheiros, de número desconhecido, inscritos nestas 4 faculdades até 1988, tem de ser reconhecidos.
Depois de ser estabelecido um prazo de transição para que os mesmos regularizassem a situação. Muitos engenheiros optaram e bem por esta via, a mais sensata mas nem todos decidiram que este era o caminho e apostaram tudo nestes tais direitos adquiridos fundamentados numa medida temporária. Como se percebe se este Projecto de Lei for aprovado existirão engenheiros de primeira e engenheiros de segunda e pior, vão exercer algo para o qual não tem conhecimentos.
O que me leva a questionar:
Sendo a Ordem dos Arquitectos a única instituição publica reconhecida para regular a profissão, onde se encaixam estes engenheiros?
Vai a Ordem dos Engenheiros supervisionar estes mesmos engenheiros que exercem arquitectura?
Como se sentem os tais engenheiros que estudaram em Universidades de Arquitectura e são agora arquitectos por mérito?
Incompreensível querer regredir-se no tempo e premiar a inacção e inércia.
Dia 19 de Julho o país pode assistir a um retrocesso histórico e a uma enorme facada na arquitectura.
Depois de décadas onde as nossas cidades sentiram o 'desenho' desses engenheiros e ainda hoje estão à vista as consequências podemos brevemente assistir à atribuição de um prémio por parte dos nossos políticos a este grupo de engenheiros, para voltarem a fazer mais do mesmo e para o qual não tem a mínima preparação e onde o próprio Bastonário da Ordem dos Engenheiros afirma “temos noção das nossas limitações”.
Não existem nem grandes obras, nem obras pequenas apenas arquitectura.
Contra o Projecto Lei 495/XIII porque esta luta é para o bem de todos, das nossas cidades e não apenas dos arquitectos.

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