A responsabilidade de todos
Escreve quem sabe
2017-04-29 às 06h00
Informação pré-contratual
O cliente bancário tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características dos produtos e serviços bancários que pretende contratar, em momento prévio ao da própria contratação. Desta forma, pode comparar adequadamente as diferentes opções e tomar uma decisão esclarecida e informada. Na contratação de um crédito (habitação/conexo ou consumo) ou na constituição de depósitos bancários, as instituições de crédito deverão disponibilizar um documento pré-contratual normalizado, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) que, seguindo recomendações da Comissão Europeia, integra os aspetos fundamentais que são negociados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
Crédito à habitação
Nas negociações preliminares à contratação, as instituições devem prestar ao cliente bancário, de forma clara, completa, verdadeira, atual, objetiva e transparente, um conjunto mínimo de informação sobre o contrato de crédito.
Assim, com a simulação das condições do empréstimo, as instituições de crédito devem disponibilizar a FIN, com as características e condições do empréstimo e a totalidade dos custos a ele associados, bem como os planos de amortização da dívida, refletindo, designadamente, o impacto da subida da taxa de juro (se variável) em 1 e 2 pontos percentuais.
Com a comunicação da aprovação do empréstimo, as instituições de crédito devem entregar aos clientes uma outra FIN, que incorpore as condições do empréstimo aprovadas
Crédito aos consumidores
O cliente tem direito a ser informado, de forma clara e completa, sobre as características do contrato de crédito antes da respetiva celebração.
Estas informações devem constar da FIN europeia em matéria de crédito a consumidores. A FIN facilita a comparação entre os diferentes produtos de crédito, fundamental para que o cliente possa tomar uma decisão que vá ao encontro das suas necessidades e da sua situação financeira.
Depósitos bancários
Antes da abertura de uma conta ou constituição de um depósito, o cliente bancário tem direito a receber um conjunto de informação relevante sobre as características do produto a contratar. Tratando-se de um depósito simples (por exemplo, uma conta à ordem, ou um depósito a prazo remunerado a taxa fixa ou a taxa variável), estas informações devem constar da FIN para depósitos. No caso de um depósito indexado ou de um depósito dual, a informação deve constar do Prospeto Informativo.
Independentemente da complexidade do depósito, as instituições devem ainda prestar ao cliente bancário informações sobre a proteção dos seus depósitos, entregando-lhe o Formulário de Informação ao Depositante (“FID”), documento através do qual é fornecida informação acerca do sistema de garantia que protege os depósitos constituídos na instituição de crédito em causa. O FID especifica, entre outros elementos, o limite dessa proteção e o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência da instituição.
No momento de abertura de uma conta de depósito à ordem, o FID deve ser assinado por todos os titulares. Tratando-se de um depósito a prazo, o FID apenas terá de ser assinado pelo titular que procede à sua constituição.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.
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