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CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo: 20 anos a resolver conflitos de consumo

Os bobos

Escreve quem sabe

2017-03-18 às 06h00

Fernando Viana Fernando Viana

No passado dia 15 de março (data que celebra o dia mundial dos direitos do consumidor) comemorou-se o 20.º aniversário do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo.
Um ano antes do seu aparecimento tinha sido publicada a lei de defesa do consumidor onde se prescrevia a criação de centros de arbitragem para “dirimir os conflitos de consumo”.
Foram 20 anos de intensa atividade e de muitas mudanças. O Centro alargou o seu âmbito de intervenção a 19 municípios distribuídos por três distritos: Braga (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde), Viana do Castelo (Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira) e Vila Real (Montalegre), congregando hoje um conjunto de 31 instituições associadas ou protocoladas, entre Municípios, associações de consumidores, associações empresariais, instituições de ensino superior e entidades da Administração Central.
Até 31 de dezembro de 2016 tinham dado entrada no CIAB um total de 12.759 processos de reclamação de consumo e dado resposta a 71.710 pedidos de informação (registados).
O valor económico acumulado de todos os processos ao longo destes 20 anos atingiu os €17.631.408.
No primeiro ano de funcionamento do Centro (1997) deram entrada 68 processos de reclamação; em 2002, ano em que se expandiu a todo o Vale do Cávado, deram entrada 260 processos. Em 2008, quando se iniciou o alargamento ao distrito de Viana do Castelo já foram760 os processos de reclamação entrados.
Mas foi nos últimos anos, fruto de alterações legais e do maior conhecimento do Centro por parte dos utentes, que a atividade do CIAB mais cresceu. Uma dessas alterações legais ocorreu em 2011, com a introdução de um mecanismo de arbitragem necessária nos conflitos de consumo relativos a serviços públicos essenciais que se traduziu na prática no mais poderoso e eficaz instrumento de acesso à justiça que os consumidores têm à sua disposição.
De facto, a arbitragem necessária possibilita ao consumidor de serviços públicos essenciais (água, eletricidade, comunicações eletrónicas, por exemplo), em caso de conflito com o seu prestador, decidir que o mesmo seja resolvido no centro de arbitragem de conflitos de consumo competente em termos territoriais. A outra alteração foi a publicação da lei da resolução alternativa de litígios em 2015, que criou a rede de arbitragem de consumo, estabelece as regras e princípios a que obedece o funcionamento dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, como é o caso do CIAB.
Assim, em 2015 deram entrada 1.252 processos de reclamação e em 2016 foram 1.467.
Em 2016, o CIAB encerrou 1.356 processos, dos quais 1.068 foram encerrados com resolução (que traduzem uma taxa de resolução de 79%!). A duração média de encerramento dos processos cifrou-se nos 61 dias e o valor económico médio processual cifrou-se em €1.341.
Não se trata apenas de um caso de sucesso, mas, sobretudo de um poderoso serviço público ao serviço da população da região.

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